Recomendações FLADA (Parte 1)

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Essas normas podem ser consideradas com o propósito de padronizar a produção regional de aerossóis com maior qualidade e segurança.

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O Comitê Técnico da Federação Latino-Americana de Aerossóis (FLADA) emitiu um documento que reúne as “Recomendações” que servem de referência para o aperfeiçoamento das normas existentes, bem como de as bases de regras para a indústria de aerossóis nos países onde essas ainda não existem.

As reuniões de trabalho do Comitê Técnico para definir e estabelecer os pontos indicados neste documento foram realizadas nos países membros da FLADA, a partir de 2011, quando os presidentes das associações que compõem o órgão latino-americano firmaram a ata através da qual foi instituída a Comissão de Harmonização de Normas, que regulamenta a indústria de aerossóis.

Essas normas podem ser consideradas com o propósito de padronizar a produção regional de aerossóis com maior qualidade e segurança, respeitando, claro, as normas oficiais correspondentes a cada país. Por esta razão, o Comitê Técnico divulga o documento com as observações e normas sob o título de “Recomendações FLADA”.

Sem dúvida, essas recomendações têm uma importância crucial para a nossa indústria, uma vez que foram elaboradas com base nas experiências e nos antecedentes da indústria nos diversos países, representados pelos membros do comitê, que, por sua vez, representam os organismos que compõem a FLADA: a “Cámara Argentina del Aerosol” (CADEA), o “Instituto Mexicano del Aerosol” (IMAAC), a Associação Brasileira de Aerossóis e Saneantes (ABAS), a “Cámara Chilena del Aerosol” (CCA) e a “Cámara Venezolana del Aerosol” (CAVEA).

A partir deste número DA REVISTA AEROSOL, publicaremos, de maneira alternada e em partes, as Recomendações FLADA até que o documento completo tenha sido publicado.

ÍNDICE 

  1. Objectivo e campo de aplicação
  2. Alcance
  3. Definições
  4. Anexo A países membros Terminologia FLADA
  5. Documentos para consulta
  6. Os membros do órgão de estudo

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  1. Objectivo e campo de aplicação
    Estabelecer as definições referentes aos aerossóis.
  2. Alcance
    Todo el sistema aerossol.
  3. Definições
    1. AEROSSOL: sprays ou aerossóis são recipientes não recarregáveis de vidro metal ou plástico, que contêm um comprimido, liquefeito ou dissolvido sob pressão, com ou sem líquido, grama ou poeira e equipado com um dispositivo de escape que permita o conteúdo para expelir gás forma de partículas sólidas ou líquidas em suspensão ou em um gás, como uma espuma, pasta ou pó, líquido ou gasoso (un sga, p 59).NOTA: A precedente definição difere do termo científico denominado como “aerossol”.
    2. ALTURA TOTAL DA EMBALAGEM: Altura da embalagem sem a válvula, tomada desde a base de apóio até a parte superior do rolo.
    3. VEDAÇÃO INTERNA: Junção elástica que fecha o passo entre o corpo da válvula e o orifício da espiga.
    4. BOCA: Apertura da embalagem destinada ao encaixe da válvula.
    5. CÂMARA DE EXPANSÃO: Espaço ocupado pela fase gasosa.
    6. CÂMARA DE SEGURANÇA: Espaço mínimo da câmara de expansão necessário para garantir que à máxima temperatura permitida sempre exista uma fase gasosa dentro do aerossol.
    7. CAPACIDADE DE ULTRAPASSO (Vo): Volume total da embalagem sem a válvula, expressado em unidade de volume.
    8. PRATO DE VÁLVULA: Parte metálica da válvula que por recravação permite a fixação da válvula à boca da embalagem e que mantém sujeitos os outros componentes da válvula.
    9. CONTEÚDO LIQUIDO EM MASSA (M): Massa do conteúdo do aerossol, expressada em unidade de massa.
    10. CONTEÚDO LÍQUIDO EM VOLUME (Vn): Volume ocupado pela fase não gasosa, expressado em unidade de volume a uma determinada temperatura.
    11. COSTURA LATERAL: Solda que une longitudinalmente os extremos da folha-de-flandres para obter o corpo da embalagem.
    12. RECRAVAÇÃO DA VÁLVULA: Operação que consiste na fixação da válvula à embalagem que se realiza durante o processo de elaboração dos aerossóis.
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    13. CORPO DA VÁLVULA: Componente da válvula ligado ao prato (capela), através do qual passa o conteúdo da embalagem para ser emitido al exterior.
    14. CORPO DA EMBALAGEM: Parte da embalagem delimitada entre o domo /ombro e o fundo
    15. DOMO/OMBRO: Parte superior da embalagem que pode tomar diversas formas. Em algulm deles está unida ao corpo da embalagem por um processo de rebitagem e noutros forma uma peça única com o corpo.
    16. ELEMENTO DE SELADO: Permite segurar que o prato da válvula e a boca da embalagem sejam herméticos.
    17. EMBALAGEM PARA AEROSSOL: Componente do aerossol que pode estar constituído normalmente em alumínio, folha-de-flandres, aço ou materiais plásticos que por suas características y requisitos de construção cumpre com especificações e normas para conter produtos a serem dispensados em sistema aerossol.
    18. FASE GASOSA: Fração de conteúdo em estado gasoso.
    19. FASE LÍQUIDA: Fração de conteúdo em estado líquido. Esta fase contém todos os componentes do sistema aerossol que não se apresentam em estado gasoso.
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    20. FUNDO: Parte inferior da embalagem, que constitui a sua base de apóio; pode formar uma peça única com o corpo ou estar unida a este por um processo de rebitagem.
    21. INSERTO: Componentes que se colocam em alguns pulsantes com a finalidade de modificar as características de emissão do produto.
    22. ORIFÍCIO DE FASE LÍQUIDA: Orifício principal do corpo da válvula que comunica a fase líquida com o interior do corpo da mesma.
    23. ORIFÍCIO DE FASE VAPOR: Orifício opcional do corpo da válvula que comunica a zona gasosa do aerossol com o interior do corpo da mesma.
    24. ORIFÍCIO DO PULSANTE: Orifício que permite a passagem final do produto para o exterior.
    25. ORIFÍCIO DA ESPIGA: Orifício que permite a passagem do produto através da espiga e que contribui à regulagem da vazão.
    26. PRESSÃO DE DEFORMAÇÃO: Máxima pressão hidráulica que resiste a embalagem sem que se produza nenhuma deformação permanente e visível.
    27. PRESSÃO DE RUPTURA: Máxima pressão hidráulica que resiste a embalagem sem que se produza a ruptura dela.
    28. PRESSÃO DE UTILIZAÇÃO: Pressão de desenho do aerossol a uma determinada temperatura.
    29. PROCESSO DE REBITAGEM DA EMBALAGEM: Processo mecânico mediante o qual o domo e o fundo da embalagem ficam sujeitos ao corpo do mesmo.
    30. PROPELENTE: Qualquer gás ou líquido sob pressão, uma pressão de vapor maior do que uma atmosfera, o qual é utilizado para a distribuição de produtos em aerossol (líquido, dissolvido ou comprimido) operável para emitir os conteúdos do recipiente accionando a válvula.
    31. BOTÃO / ATUADOR: Componente que opera na válvula e a sua ação permite o dispensado do produto.
    32. RECOBRIMENTO INTERNO (TOTAL OU PARCIAL) DO AEROSSOL: Superfície interna total ou parcial da superfície do aerossol, obtida por envernizado, anodizado, laminado, polimerização de resinas ou outros procedimentos. anodizado, laminada, polimerización de resinas, u otros procedimientos.
    33. MOLA: Componente elástico que permite o retorno à posição de fechamento da válvula.
    34. ROLO / VIROLA: Terminação da boca da embalagem adaptada para a fixação da válvula.
    35. SISTEMA AEROSSOL: Sistema para dispensar produtos, caracterizado por possuir energia própria para o seu funcionamento. Esta energia se deve a que o produto se encontra pressurizado dentro duma embalagem hermeticamente fechada por meio de um propelente que pode formar parte ou não do mesmo.
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      Recomendaciones-FLADA-parte1-4
    36. ENTUPIMENTO: Acessório do aerossol que cobre a parte superior do mesmo.
    37. CAPA ATUADORA: Componente aplicável à parte superior do aerossol que o cobre e cumpre a função de pulsante.
    38. TUBO DE PESCA: Componente da válvula ligado ao corpo que permite a passagem do produto desde o interior da embalagem ao corpo da válvula.
    39. UNIDADE DE MEDIDA DO CONTEÚDO DO AEROSSOL: Unidade de massa e/ou volume onde está expresso o conteúdo do aerossol.
    40. VÁLVULA: Dispositivo do aerossol que permite por meio do seu acionamento a emissão de seu conteúdo.
    41. ESPIGA: Componente da válvula que atua de elemento de ligação entre o seu corpo e o pulsante e que possui o orifício indicado em 3.29.
    42. VOLUME MÁXIMO DE ENCHIMENTO (VS): É o volume máximo de enchimento da embalagem expressado em unidade do volume que pode ocupar o conteúdo do aerossol, que contempla as tolerâncias em vigor por razões de segurança e erro de enchimento.
  4. Anexos
    Paises-membros-Terminologia-FLADA

    A partir deste número DA REVISTA  AEROSOL, publicaremos, de maneira  alternada e em partes, as Recomendações FLADA até que o  documento completo tenha  sido publicado.

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  5. Documentos normativos para consulta.
    Todo documento normativo que se menciona a continuação é indispensável para a aplicação deste documento.Quando no listado são mencionados documentos normativos nos quais se indica o ano de publicação, isto quer dizer que se deve aplicar dita edição, em caso contrário deve se aplicar a edição vigente, incluindo todas as suas modificações.
     
    – IRAM 3770- Glossário Aerossóis. Definições.
    – IRAM 3787 – Embalagens para aerossóis. Determinação da capacidade de derrame.
    – IRAM 3791 – Aerossóis. Determinação do comprimento da projeção da chama.
    – IRAM 3793 – Aerossóis. Definições e rotulado.
    – IRAM 3785 – Embalagens de alumínio para aerossóis.
    – IRAM 3789 – Embalagens de folha-de-flandres para aerossóis.
    – ABNT 15335- Embalagem metálica de aerossol- Válvula-Ensaios.
    – COVENIN 2080-88- Válvulas de aerossol de diâmetro 25,4 mm
    – Norma AEDA 01.000- Geral – normas de terminologia e definição.
  6.  

  7. Integrantes de organismo de estudo.
     
    O estudo desta norma esteve a cargo do organismo respectivo, integrado na forma seguinte:
    – Comissão Tecnica do CADEA
    – Comissão Tecnica do ABAS
    – Comissão Tecnica do IMAAC
    – Associação Chilena de Aerossóis
    – Câmara Venezuelana de Aerossóis

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Referências 
– IRAM—Instituto Argentino e Racionalização de Materiais
– ABNT—Associação Brasileira de Normalização Técnica
– CONVENIN—Comissão Venezuelana de Normas Industriais
– CADEA—Câmara Argentina do Aerossol
– IMAAC—Instituto Mexicano do Aerossol

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