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Documento que contém as normas recomendadas para a indústria do Aerossol e seu produto final.

Nesta edição continuamos a transcrição do documento que reúne as recomendações da Federação Latino-Americana de Aerossol (FLADA). Estes dois artigos publicados na íntegra, consistem em informação necessária a partir de processos que devem ser considerados quando se produz um aerossol.


RECOMENDAÇÃO 006:

Produtos em aerossol câmara de expansão

Antecedentes:

Os produtos em aerossóis utilizam gases liquefeitos ou comprimidos, que são parte da formulação é destinado a pressurização do conteúdo, de modo que o sistema possua própria energia necessária para operar o sistema. Isso faz com que coexiste no interior do recipiente uma fase de gás com um líquido e / ou uma fase sólida.

Esta fase gasosa é que a câmara de expansão é o espaço que contém o recipiente de aerossol para conter a expansão da fase líquida por efeito do aumento da temperatura. Assim, a câmara de expansão torna-se um factor de segurança do sistema.

Ao mesmo tempo, e porque a maioria dos recipientes de aerossol são opacas, esta câmara de expansão deve ser mantido sob controlo, de modo a não incorrer em tamanho excessivo da embalagem pode tornarse um engodo consumidor.

Objetivo:

Estabelecer uma percentagem mínima para assegurar que os produtos embalados no sistema de aerossol possuindo um factor de segurança adequado, para proteger o consumidor da possível de armazenamento do produto a altas temperaturas ambientes, até um máximo de 50°C e um valor máximo, para evitar embalagens enganadoras.

Especificação De Títulos:

Valor mínimo da câmara de expansão:
15% v/v a 21°C para todo o tipo de propelente.

Valor Máximo da câmara de expansão:
30% v / v a 21°C para gases liquefeitos e a 50% v/v a 21°C para os gases comprimidos.

NOTAS:

  1. Estes valores referem-se ao volume real que tenha colocado o recipiente com a válvula.
  2. O valor mínimo da câmara de expansão é considerada com base no coeficiente de expansão térmica de propano líquido e aplica-se também a qualquer outro propulsor liquefeito.

RECOMENDAÇÃO 007:

Control do conteudo liquido em função de a câmara de expansão

Objetivo:

Estabelecer uma metodologia que pode ser usado para determinar a correlação entre baixos aerossóis câmara de expansão acabados prontos para a venda com referência à sua rotulagem em termos de volume.

Âmbito e limitações:

Todos os aerossóis terminou prontos para venda ao público. Apenas o método utilizado para calcular o valor mínimo da câmara de expansão é em parte devido à suposição de que o volume do conteúdo real, que pode ou não pode ser coincidente com o indicado no tamanho da etiqueta e da composição do propulsor é desconhecido.

Termos e definições:

Câmera de expansão:
Espaço interior ocupado por fase gasosa.

Norma de referência:
Resolução do Ministério de Comércio e Investimento da Argentina N° 419/94 Aerosol Câmara de Exp e Rotulagem.

Resoluções do MERCOSUL nos. 80/93 e 54/94 pelas percentagens das câmaras de expansão dos produtos vendidos no conteúdo aerossol e rotulagem dos mesmos são determinados

NORMA IRAM 3787 – Determinação do volume transbordar.

Procedimento de medição:

  1. Leve a unidade para verificar e remover a tampa e atuador.
  2. Esvazie o conteúdo do atuador aerossol pressionando até que esteja completamente esvaziado.
  3. Remover o desencrimpándo la válvula de recipiente de cuidado para não danificar o recipiente, o qual deve permanecer suas dimensões originais são.
  4. Determine o volume para transbordar o uso tomada de recipiente do IRAM N° 3787.
  5. Determinar o volume total do recipiente com a válvula colocada pelo seguinte cálculo:volume total (VT) = volume para transbordar – 6 ml
  6. Determinar a percentagem do volume total ocupado pela câmara de expansão pelo seguinte cálculo:% Da câmara de expansão
    (CE%) = (VT – VD) * 100 / VT

    Onde:
    VT é o volume da capacidade útil de recipiente determinado no parágrafo 5.
    RV está declarado no rótulo do volume do recipiente

Valoracion del resultado:

Si CE > 15% la unidad cumple con el mínimo establecido por la normativa vigente.

Si el propelente es un gas licuado y CE < 30% la unidad cumple con el máximo establecido por la normativa vigente.

Si el propelente es un gas comprimido y CE < 50% la unidad cumple con el máximo establecido por la normativa vigente.

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