Método de cálculo de % 2v em produtos cosméticos e domésticos

Este tema é para continuar o trabalho que foi feito e como devemos calcular os percentuais de VF’s que nossa fórmula tem. Na verdade, o conteúdo é baseado em primeiro, determinando quais são essas substâncias que são isentas. Existem várias tabelas que indicam quais são e a quem se aplicam. No caso dos produtos aerossóis, algumas substâncias já estão isentas, mas vamos começar pelo objetivo e pelo campo de aplicação da norma.

Índice

  1. Objetivos e campos de aplicação
  2. COV de uma substância
  3. Ozônio troposférico
  4. Método de cálculo
  5. Cálculo de % cov com substâncias isentas
  6. Como calcular porcentagens de COV’s nas
    minhas formulações?
  1. Objetivos e campos de aplicação

• Este rascunho do NOM estabelece os limites máximos permitidos para o conteúdo de compostos orgânicos voláteis (COV) em produtos de limpeza doméstica e produtos cosméticos.

• Aplica-se a produtos fabricados ou importados para comercialização em território nacional.

Dentro do NOM há uma definição que explica o que é um Composto Orgânico Volátil:

Poderíamos pensar que todas as substâncias ou a maioria das substâncias são voláteis, mas dado seu índice de reatividade, é assim que podemos classificá-lo e ver se ele se aplica a este regulamento.

  1. COV de uma substância

• Compostos orgânicos voláteis (COV) são substâncias encontradas na forma gasosa à temperatura ambiente (20°C) com alta volatilidade média-alta e reatividade fotoquímica significativa.

Estamos aderindo ao Código Federal de Regulamentos e, como já mencionado, já existem algumas substâncias que foram isentos devido ao índice de reatividade fotoquímica. No entanto, há muitos que ainda se aplicam e são os que serão regulados nesta norma de rascunho. Se formos um pouco mais longe às regulamentações europeias, eles o definem como compostos orgânicos com uma pressão de vapor de mais de 0,01kPa para essas condições de temperatura.

• No México, existem muitos compostos que podem ser considerados COV’s, mas os mais abundantes são: metano, etanol, propano, n-butano, iso-butano,n-pentane, benzeno, tolueno, xilol e etileno. Os produtos automotivos e inseticidas não fazem parte deste NOM, mas certamente teremos uma sucessão de projetos ou normas que se aplicarão aos diferentes setores da indústria. Neste caso, estamos falando apenas de compostos orgânicos voláteis em cosméticos e limpeza domiciliar, mas cedo ou tarde chegará aos outros setores.

• Os COV’s são bastante considerados hidrocarbonetos lineares e ramificados. Qualquer um com mais de 12 átomos de carbono, já será considerado um composto orgânico volátil.

  1. Ozônio troposférico
    Por que está regulando?

• O ozônio troposférico (O3) é formado quando os COV reagem com óxidos de nitrogênio (NOX) obtidos com a queima de combustível e esses óxidos de nitrogênio na presença de luz solar e calor (NO2+02+(luz UV+calor) NO+O3 reagem a compostos orgânicos voláteis e produzem ozônio troposférico.

• Sob baixas condições de dispersão atmosférica, o O3 pode se acumular no ambiente e trazer envolvimentos respiratórios e pulmonares à população. É por isso que se destina a regula-lo, mas foi mencionado que o que ele traz para a indústria de cosméticos e domésticos, que não é nada. É apenas 1.1%, no máximo 2 de todos os inventários de emissões de COV’s emitidos na atmosfera.

Estas são as tabelas dos produtos isentos:

Lista de Compostos Orgânicos Voláteis com reatividade fotoquímica não significativa

Retire da Tabela 2. Lista de compostos orgânicos voláteis (COV’s) com reatividade fotoquímica não significativa, com substâncias reguladas pelo Protocolo de Montreal que são proibidas (CFC) no Mexico ou com um calendário de eliminação HCFC. Aqui devemos incluir Propano e Etanol.

Os protocolos emitidos: Montreal, Kigali e Kyoto estão comprometidos com o que a maioria dos países devem eliminar essas substâncias. É o caso de entender que são substâncias que são isentas e, em um certo ponto, não serão mais utilizadas. Também foi mencionado que o propano está sendo incluído para o seu índice de reatividade semelhante a acetona para que seja incluído nesta tabela; o mesmo que o etanol incluído por sua baixa volatilidade e apenas em dois produtos.

  1. Método de cálculo

• O Rascunho do NOM menciona que cada fabricante ou importador sujeito às disposições é deste NOM, deve calcular a porcentagem de massa/massa de COV de cada categoria de produto, utilizando o relatório das quantidades de ingredientes utilizados para a sua fabricação (fórmula qualitativa-quantitativa).

• O conteúdo total de COV da categoria de produto é igual à soma das porcentagens de massa / massa dos ingredientes considerados COV.

Primeiro precisamos saber sobre a minha formulação, quais são os ingredientes que geram ou que estão gerando um composto orgânico volátil de acordo com sua pressão de vapor, seu índice de reatividade fotoquímica e plasma-los em nossa formulação e no final fazer a nossa soma de todos esses compostos orgânicos voláteis. Exemplo:

O que a autoridade nos diz? Esta é a categoria de produtos e na segunda coluna vem a porcentagem de COV’s que a Norma Oficial Mexicano terá:

Alguns produtos já estão dentro do NOM, em alguns estamos muito perto. Esses períodos de transição devem chegar ao limite que a autoridade marca para nós em um período de tempo: 3,6,9 anos. Esse período ainda está em discussão e os resultados serão realizados em breve.

Um exemplo é o spray de cabelo; o rascunho nos marca que devemos ter um máximo de 80% de COV’s e a indústria mexicana atualmente trabalha com 96, aqui a diferença é de 16. O que precisa ser feito, pois ajustar nossas fórmulas, verificar quais compostos estão isentos. Se pudermos incluí-lo em nossa formulação, Tem que fazer se não tem que reduzir os percentuais de nenhum deles ou, na falta, substituí-los, mas não é fácil porque sabemos que o desenvolvimento de uma formulação não se faz em dois dias. Tem um período de testes de estabilidade, testes de compatibilidade, testes de irritação, etc., por isso pretendemos que seja gradual

No entendimento de que o Rascunho marca uma coisa e na indústria mexicana temos outra, buscamos um método de cálculo que seja teórico, prático e não experimental. Então fomos desenvolver exemplos com autoridade para nos dar oportunidades de revisão das nossas fórmulas e chegar o mais perto possível da porcentagem de COV’s que nos marcará.

  1. Cálculo de % cov com substâncias isentas

Se revisamos a tabela anterior, a maioria dos produtos estão dentro. Os mais difíceis da indústria aerossol são desodorantes e antitranspirantes. Estamos um pouco longe e considerando que esses dois produtos são os mais fabricados e comercializados no México, estabelecemos a tarefa de entender o resultado final em resumo para dizer à autoridade: “Preciso que você me apóie em alguns outros conceitos, em alguns outros percentuais …”. Por isso levantamos argumentos técnicos e comerciais para que a autoridade nos ajude, não para isentar mais substâncias, mas para entender que não ter n-burtano para a indústria é um golpe muito forte com repercussões não só na infraestrutura, mas também na econômica.

  1. Como calcular as porcentagens de COV’s nas minhas formulações?

Pegamos fórmulas mestras não muito longe da realidade. É difícil para uma empresa que comercializa desodorante nos fornecer sua fórmula. No entanto, essas fórmulas não estão muito distantes do que está sendo comercializado atualmente no México.

Atualmente, a porcentagem de COV na formulação de um desodorante tem esses elementos:

Ao conseguir isentar o etanol dessas duas categorias e ao conseguir isentar o propano, na próxima coluna temos um percentual não mais de 99,32 no total, mas de 42,46. Estamos retirando o propano e o álcool. É assim que é calculado em função das substâncias isentas.

O antitranspirante é o mesmo exemplo: nossos percentuais de COVs em nossas fórmulas são 93% e tirando as substâncias isentas ficamos com 76. No fundo, podemos ver que mesmo assim com essas duas ou três substâncias isentas – as fragrâncias Eles também estão isentos – não atingimos as percentagens que o calado nos marca. Ficamos com um 42. Ficamos com um 22 em desodorantes, um 76 e um 16 em atitranspirante. Daí a importância de continuarmos no combate a outra substância muito importante para a indústria, que é o n-butano. A autoridade deseja ver refletido um número de VOCs que a indústria precisa reduzir. Não coloque um método em que a indústria diga: «não, é que é conveniente para mim fazer isso mas eu não vou te dar nada.» Portanto, neste momento, estamos em modo de espera. Já apresentamos nossos argumentos técnicos, comerciais e de segurança sobre produtos em aerossol para que a autoridade os avalie e nos dê um resultado se eles estão ou não isentos e quanto estão isentos.

A maior preocupação da indústria de aerossóis é se não isentar o n-butano, o que acontecerá com a indústria. Temos que recorrer a outros propelentes, como 152, 134, que apesar de também já terem uma vida útil (10-15 anos), a qualquer momento a autoridade poderia dizer “vá em frente”. Então teríamos problemas, não apenas com a formulação, mas com a cadeia de suprimentos, custos e preços, e então estaríamos afetando ainda

mais a indústria. A intenção neste momento é ter 100% de n-butano, mas se não, dê-nos 40%. Se tivermos sucesso, devemos entender bem por que 40 e não 50 ou 60. Um percentual que tem sido amplamente questionado.

Com 40%, muitos dos produtos que estavam na lista entram automaticamente. Há quem falte 16%; limpadores de vidro que podem ser 5% curtos; spray de cabelo que faltava um 16 e já com esse 40 muitos desses produtos já estão dentro dos limites estabelecidos pelo projeto.

A discussão final continua se concentrando nesses dois produtos: desodorante e antitranspirante. Portanto, procuramos uma maneira de dar algo às autoridades, que eles sintam que esta norma tem uma base, embora para questões ambientais, desempenho, reatividade e problemas de danos ao ar, não haja uma razão porque existem muitas outras indústrias que têm emissões mais elevadas, até mesmo os próprios carros. A autoridade quer que a indústria cosmética nos dê e contribua com algo para nós, é por isso que optamos por essa porcentagem.

Aqui podemos ver que, se tirarmos 40% de butano da minha formulação de desodorante, manteremos 17%,que é o que vamos oferecer autoridade nesta categoria. Se 40% for removido do antitranspirante, ficamos com 28,5.

Nova proposta solicitando um % de butano

No final, estamos oferecendo algo para a autoridade e pode ser que nos digam: «vamos com 40%, porque não afetou a indústria e recebo alguma largada no meu projeto NOM».

Essa é a discussão que temos atualmente e se atingirmos esse percentual, que a intenção é de 100% para a segurança que o uso do n-butano nos dá, não posso substituí-lo por outro propelente ou por outro gás, pelo seu comportamento de a pressão de vapor não é igual ao n-butano. Então teríamos que fazer misturas de propulsores. Enfim, muito mais trabalho na área de desenvolvimento.

Com este posicionamento, consideramos que é o mais confortável para ambas as partes, podemos ter benefícios tanto para a indústria como para a autoridade.

O resultado do cálculo é o seguinte:

Um percentual que já é mais fácil de trabalhar, podemos substituí-lo por alguma outra substância isenta nos desodorantes. Entendamos que álcool, etanol são isentos, podemos substituí-los ou entrar no assunto da minha reformulação no meu propelente de tal forma que baixar um percentual de n-butano me ajude a atingir o percentual de COV’s e isso me marque o rascunho.

No antitranspirante já estamos mais próximos e é muito mais fácil trabalhar com ele. Mas a questão continua a mesma: temos que entrar no laboratório. Devem ser buscadas alternativas às substâncias externas. Ainda podemos fazer a autoridade entender que pode aumentar os percentuais que temos atualmente. Esses 20 e aqueles 60 porque eles nos estão classificando exatamente como a América. Consumo, comércio, condições atmosféricas são totalmente diferentes. Não podemos tratar um produto da mesma forma que fazemos aqui.

Às vezes, a autoridade se fecha nesses conceitos e eles estão mais apegados a essas porcentagens. Mas ainda assim, o trabalho que está sendo feito, já o fizemos da maneira mais sensata, usando argumentos que são viáveis. Mas acredito que o argumento comercial e de segurança que o n-butano nos dá é forte e que estamos traduzindo agora.

De um modo geral, é assim que se calcula, que estamos trabalhando. É assim que aplicamos os resultados, isentando propano, fragrâncias e álcool, reduzindo o índice. Vamos lembrar que desde o início essas duas categorias tinham 95% e caímos para 30. E outras 97 baixamos o máximo possível.

A maneira de calcular é a soma de todas as substâncias que presentam uma porcentagem de COV’s em sua fórmula.

E se a resposta da autoridade não for 40% do n-butano?

Se não estivermos isentos de n-butano 100 ou 40%, teremos que desenvolver novas fórmulas ou usar novos propulsores. Isso teria um forte impacto na indústria aerossol.

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